O processo penal, em formulação clássica de conflito entre acusação e acusado, instrumental ao arquétipo aflitivo-repressor, com ideal dissuasório-preventivo, olvida-se, a um só tempo, do autor do fato, no tocante à ressocialização, e da vítima, no concernente à reparação dos danos.
Na quadra atual, em movimento humanístico-transformador, atento ao paradigma restaurador e de ressignificação do sujeito – responsável pela reconstrução dos pilares do sistema de justiça criminal, em um contexto político-institucional deficitário quanto à comunicação com a comunidade –, o sistema conflitivo cede, em alguma medida, lugar à justiça consensual, com ampliação do espaço para os mecanismos de solução adequada de conflitos, mesmo na ambiência penal, com destaque para pequena e média criminalidade.
Nesse contexto, a obra cuida das fissuras no esquema aflitivo-repressor, considerados a solução adequada de litígios na seara criminal e o consenso sobre o destino do processo penal.
Examina o consensualismo pragmático e a justiça penal negociada, o controle judiciário e a transação penal das origens à atualidade.
Analisa o oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) como dever-poder do ministério público, a fiscalização jurisdicional sobre a iniciativa e o conteúdo do acordo, a confissão negociada e direito ao silêncio no contexto do ANPP, além de teoria, prática, limites e finalidades do acordo.
Aborda a sindicabilidade da suspensão condicional do processo e traz reflexões sobre a negociação do acordo de colaboração premiada.
Examina o espectro da lava jato no que toca à colaboração premiada e a discricionariedade ministerial na colaboração premiada e seu controle.
Cuida, ainda, dos reflexos penais do acordo de leniência do CADE.