A conformação do mandado de segurança está intimamente relacionada ao papel central que o recém-criado Supremo Tribunal Federal desempenhou já desde os primeiros anos da República na proteção das liberdades individuais, com o desenvolvimento da denominada doutrina brasileira do habeas corpus.
Diante da reforma constitucional de 1926, que restringiu o âmbito de proteção do habeas corpus às violências perpetradas por meio de prisão ou ao constrangimento ilegal em relação à liberdade de locomoção, foi promulgada a Constituição de 1934 que, enfim, previu o mandado de segurança como instrumento específico, como já reclamavam ministros deste Supremo Tribunal Federal.
De outro turno, para combater de modo mais efetivo a inação normativa, foi a Carta brasileira de 1988 que, além da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, criou o mandado de injunção, remédio de cariz subjetivo, sem similar no direito comparado.
Essa ação constitucional está à disposição de qualquer pessoa, que pretenda atacar a denominada síndrome de inefetividade das normas constitucionais, relativamente ao exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Este livro, coordenador por mim e por Bruno Bodart, foi escrito por juízes auxiliares e assessores do Supremo Tribunal Federal, que atuam ou atuaram recentemente nos diversos gabinetes.
Além de destacados integrantes do próprio quadro desta Corte, muitos dos autores-assessores são procuradores, federais e estaduais, defensores públicos, e, outros, tendo já deixado a assessoria, estão na advocacia privada e no Ministério Público.
A obra revela narrativa inédita, com sólida base teórica, qualificada por visão plural, sistemática e crítica, combinada com experiência prática singular desses profissionais, também pesquisadores de importantes universidades do Brasil, Estados Unidos e Europa.
O livro possui dois eixos principais, com 19 capítulos ao todo.
A primeira parte cuida do mandado de segurança. Foram objeto de análise, entre outros assuntos, a conformação histórico-jurisprudencial do mandado de segurança pelo Supremo; a extensão e os limites da competência do STF; os sujeitos processuais, o prazo para impetração; a limitar e a suspensão de liminar e de segurança; a coisa julgada no mandado de segurança individual e coletivo e os recursos; o controle judicial preventivo de constitucionalidade; a relação do mandado de segurança com a dimensão política da jurisdição constitucional, com o pacto federativo e com a autonomia financeira dos poderes; as impetrações em matéria criminal; e o julgamento pelo Supremo da ação direta de inconstitucionalidade formalizada contra a Lei do Mandado de Segurança.
A segunda parte volta-se ao exame do mandado de injunção. Foram abordados a síndrome de inefetividade das normas constitucionais, a legitimidade ativa e passiva, o objeto, coisa julgada, os recursos e o emblemático caso do mandado de injunção envolvendo a criminalização da homofobia e da transfobia como espécies de racismo.
Há, ainda, um apêndice, contendo pesquisa empírica, realizada com a colaboração da Dra. Priscila Machado Akerman, sobre o universo de impetrantes e autoridade coatoras, o percentual de medidas liminares deferidas em 2018 e em 2019, o resultado das impetrações julgadas e a taxa de êxito dos recursos interpostos em face das decisões finais proferidas em mandado de segurança no ano de 2019, bem como dos mandados de injunção formalizados em 2018 e 2019.
Tudo isso levou o eminente ministro Luiz Fux, referência teórica para gerações de processualistas, a anotar que “o resultado desse esforço conjunto é um livro esclarecedor, disruptivo e inovador”.
Temos, então, certeza de que esta obra, agora em sua segunda edição, auxiliará e muito a todos os operadores e estudiosos do direito, no que toca aos mandados de segurança e de injunção no Supremo Tribunal Federal.