A Defensoria, expressão e instrumento do regime democrático, incumbida pelo Texto Maior da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas interseccionadas por vulnerabilidades diversas, não esteve – nem poderia estar – alheia às profundas modificações vivenciadas não apenas no sistema jurídico nacional, mas sobretudo na realidade operativa.
Não por outra razão, a Instituição tem protagonizado debates de primeira grandeza e importância. A Defensoria é, com efeito, instrumento de aperfeiçoamento das decisões estatais e mecanismo de pluralização e democratização das políticas públicas. Constitui verdadeiro contrapoder e canal de (re)inserção das minorias nos debates públicos.
O Estado-defensor representa função político-jurídica, precipuamente contramajoritária, voltada à preservação de direitos fundamentais de indivíduos e coletividades socialmente excluídas.
Afinal, a Defensoria foi concebida como porta-voz dos interesses que não constituem móvel das demais funções e poderes estatais e instrumento de inclusão democrático-discursiva.
E é a Defensoria que promove o diálogo entre a visão hegemônica – do sistema de justiça – e a não hegemônica – das pessoas e grupos necessitados, atuando até mesmo como interveniente na tutela de interesses de necessitados, na qualidade de custos vulnerabilis.
São analisadas a proteção dos (hiper) vulneráveis no mercado de consumo; a atuação dos Defensores no processo coletivo, no controle de constitucionalidade, no pedido de suspensão de liminar e de segurança e na investigação criminal defensiva; a legitimidade da defensoria pública para propor a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas; a intervenção em processos com interesse de grupos vulneráveis; a função dialógica em direitos humanos; a intervenção em prol dos vulneráveis (custos vulnerabilis); a atuação como amicus communitatis e a representatividade comunitária; a defensoria pública como player da democracia brasileira; o papel institucional na execução penal e no sistema penitenciário; a figura do defensor da criança; a função de defensor público interamericano e a assistência jurídica internacional; e os desafios do subfinanciamento orçamentário.
De fato, o refino científico da última década em torno da atuação institucional revela a importância do seu estudo aprofundado.
A obra constitui leitura indispensável não apenas para os membros da Instituição e para os que se preparam para os concursos da Defensoria, como para aqueles que se debruçam sobre as funções institucionais sob perspectiva teórica.